{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137746,"origem":"stj","sha256_origem":"b67b1e8670289b393f193e97a3e1dddb16cdcdc1d41283e84623941bba676c35","registro_original":{"id_fonte":"1446473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3065219","numero_registro":"202503796858","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ART. 617 DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO DA\n ORDEM LEGAL PARA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. SÚMULAS 7 E 83/STJ.\n PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL NÃO SUSCITADO NO RECURSO.\n OMISSÃO INOCORRENTE. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em\n recurso especial, conheceu para conhecer em parte do recurso\n especial e negar-lhe provimento.\n 2. A questão recursal consiste em verificar se há omissão quanto:\n (i) inexistência de motivação qualificada para flexibilizar a ordem\n do art. 617 do CPC; (ii) ao exame da natureza jurídica da\n controvérsia, tida como de direito e não de fato, com alegado\n impacto nas Súmulas 7 e 83/STJ; e (iii) ao pedido de retirada da\n pauta virtual.\n 3. Não se configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional\n quando o acórdão embargado enfrenta as questões suscitadas pela\n parte e declina os fundamentos de sua motivação.\n 4. A aplicação  das Súmulas  7 e 83 do STJ decorre da adoção, pelo\n acórdão estadual, da moldura fática delineada nos autos, para\n fundamentar a flexibilização do art. 617 do CPC, alinhando-se à\n jurisprudência desta Corte\n 5. O pedido de retirada da pauta virtual não pode ser apreciado em\n embargos se não foi suscitado no recurso especial ou no agravo, não\n configurando omissão.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4396bc9dda399352bbd5c0035de50bcd5430145c42109e5846062fbd216b49e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b67b1e8670289b393f193e97a3e1dddb16cdcdc1d41283e84623941bba676c35","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
