{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137749,"origem":"stj","sha256_origem":"3fd0db6eadcd553c6850700fcc0d0636eabd33ffddf468604ae61746991c7b47","registro_original":{"id_fonte":"1446495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3024123","numero_registro":"202503094000","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO.\n INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\n PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno no agravo em recurso especial.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão ou\n contradição no acórdão quanto ao enfrentamento das razões do agravo\n interno, inclusive sobre a aplicação da Súmula 83/STJ, bem como se é\n possível o prequestionamento de dispositivos do CPC na via dos\n aclaratórios.\n 3. Não se verifica omissão quando o acórdão enfrenta o ponto central\n e explicita que o agravo em recurso especial não impugnou, de forma\n específica, o fundamento de inadmissibilidade calcado na Súmula\n 83/STJ, exigindo demonstração de precedentes contemporâneos ou\n supervenientes.\n 4. Não há contradição interna quando a conclusão pelo não\n conhecimento do agravo decorre logicamente da ausência de impugnação\n específica, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ e o art.\n 932, III, do CPC.\n 5. Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento em\n contexto sem vício de omissão, contradição ou erro material, nem à\n rediscussão do julgado.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ffab7c7bfb46228a213a6a0d8d09b38b7c61a2ff3c8c7fa8fd205316bfb8468","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
