# Registro público: STJ — 43760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f685f04194b3d2f8a537c624bb8d225ba7d2f684c621d9fa5c75bba98ee2bad2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA
GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO REPETITIVO.
NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL (RCL N. 36.476/SP).
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação deste Superior Tribunal, firmada pela Corte
Especial por ocasião do julgamento da RCL n. 36.476/SP, é inviável a
utilização da reclamação para exame de indevida aplicação de
precedente oriundo de recurso especial repetitivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA
GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO REPETITIVO.
NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL (RCL N. 36.476/SP).
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Segundo a orientação deste Superior Tribunal, firmada pela Corte
Especial por ocasião do julgamento da RCL n. 36.476/SP, é inviável a
utilização da reclamação para exame de indevida aplicação de
precedente oriundo de recurso especial repetitivo.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, com ressalva de entendimento
do Sr. Ministro Ribeiro Dantas, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio
Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO  PARA  GARANTIR  A  AUTORIDADE  DE  DECISÃO - EM
RECURSO   REPETITIVO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP,
         <<AgRg na Rcl 38094>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
