# Registro público: STJ — 3086559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137752/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94bd4d10d5ba70096a460f58464f144c8cc09d316f6d4a14075988d519af32e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA
 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA
 DE TOLERÂNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INVERSÃO DA
 CLÁUSULA PENAL (TEMA 971/STJ). DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS
 E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto por empresa do ramo
 imobiliário, em ação voltada à extinção do contrato por atraso na
 entrega de unidade comercial, na qual o acórdão reconheceu a mora da
 vendedora, determinou a extinção contratual com devolução de
 valores, admitiu a inversão da cláusula penal e fixou danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) a cláusula de
 tolerância de 180 dias seria abusiva no caso concreto (aplicada sem
 justificativa); (ii) a entrega condicionada ao pagamento do preço
 autorizaria a exceção de contrato não cumprido; (iii) inexistência
 de dano moral no atraso de imóvel comercial.
- **Item 3 (texto oficial):** A controvérsia sobre validade e aplicação da cláusula de
 tolerância, definição da culpa pelo atraso e incidência da exceção
 de contrato não cumprido demanda interpretação de cláusulas
 contratuais e reexame do acervo fático-probatório, hipóteses vedadas
 em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão das premissas fáticas que sustentam a cláusula penal e
 a condenação por dano moral igualmente esbarra na vedação ao reexame
 de provas (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA
 DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA
 DE TOLERÂNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INVERSÃO DA
 CLÁUSULA PENAL (TEMA 971/STJ). DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS
 E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa do ramo
 imobiliário, em ação voltada à extinção do contrato por atraso na
 entrega de unidade comercial, na qual o acórdão reconheceu a mora da
 vendedora, determinou a extinção contratual com devolução de
 valores, admitiu a inversão da cláusula penal e fixou danos morais.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a cláusula de
 tolerância de 180 dias seria abusiva no caso concreto (aplicada sem
 justificativa); (ii) a entrega condicionada ao pagamento do preço
 autorizaria a exceção de contrato não cumprido; (iii) inexistência
 de dano moral no atraso de imóvel comercial.
 3. A controvérsia sobre validade e aplicação da cláusula de
 tolerância, definição da culpa pelo atraso e incidência da exceção
 de contrato não cumprido demanda interpretação de cláusulas
 contratuais e reexame do acervo fático-probatório, hipóteses vedadas
 em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
 4. A revisão das premissas fáticas que sustentam a cláusula penal e
 a condenação por dano moral igualmente esbarra na vedação ao reexame
 de provas (Súmula 7/STJ).
 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
