# Registro público: STJ — 3070786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b07fc89ca00a249873b1536f54454aae9575dbcc3a1ed74ce6af77a39f017492

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA
 PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM
 PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
 GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA
 REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
 admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência
 para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de
 saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do
 CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
 jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é
 possível, em recurso especial, revisar acórdão que indeferiu tutela
 provisória de urgência fundada no art. 300 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de
 modo genérico, sem indicação precisa de omissões, contradições ou
 obscuridades, configura deficiência na fundamentação e impede o
 conhecimento do ponto, aplicando-se a Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** É incabível o recurso especial dirigido contra acórdão que defere
 ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e
 modificável dessas decisões, conforme orientação consolidada,
 aplicando-se a Súmula 735/STF; de todo modo, a revisão dos
 requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA
 PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM
 PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
 GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA
 REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
 admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência
 para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de
 saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do
 CPC.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
 jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é
 possível, em recurso especial, revisar acórdão que indeferiu tutela
 provisória de urgência fundada no art. 300 do CPC.
 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de
 modo genérico, sem indicação precisa de omissões, contradições ou
 obscuridades, configura deficiência na fundamentação e impede o
 conhecimento do ponto, aplicando-se a Súmula 284/STF.
 4. É incabível o recurso especial dirigido contra acórdão que defere
 ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e
 modificável dessas decisões, conforme orientação consolidada,
 aplicando-se a Súmula 735/STF; de todo modo, a revisão dos
 requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b07fc89ca00a249873b1536f54454aae9575dbcc3a1ed74ce6af77a39f017492
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

