# Registro público: STJ — 3056556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59fa4e7a5a00b12a4139a3cb9314b6b48fd40f93050021e444693f91de2f306e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446549
- **Número de registro na fonte:** 202503677653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE LOCAÇÃO. OMISSÃO,
 OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
 ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). ANÁLISE SUFICIENTE DO CONJUNTO
 DOCUMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
 EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
 agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso
 especial e, nessa extensão, não o prover, reafirmando a inexistência
 de negativa de prestação jurisdicional, a suficiência da
 fundamentação e a inviabilidade de reexame probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão ou obscuridade na
 aplicação do padrão probatório do art. 373, I, do CPC e na
 incidência de impedimento ao reexame de provas; (ii) persiste
 omissão quanto ao dissídio jurisprudencial, diante da falta de
 cotejo analítico; (iii) existe obscuridade sobre o reconhecimento do
 cumprimento do ônus da prova pela autora.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão
 enfrenta o objeto da ação, aplica o art. 373, I, do CPC e afirma,
 com base na análise conjunta de laudo de vistoria final, planilhas e
 relatórios, a suficiência do acervo documental para a condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de divergência jurisprudencial não se demonstra sem
 cotejo analítico e similitude fático-jurídica, conforme exigem os
 arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE LOCAÇÃO. OMISSÃO,
 OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
 ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). ANÁLISE SUFICIENTE DO CONJUNTO
 DOCUMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
 agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso
 especial e, nessa extensão, não o prover, reafirmando a inexistência
 de negativa de prestação jurisdicional, a suficiência da
 fundamentação e a inviabilidade de reexame probatório.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão ou obscuridade na
 aplicação do padrão probatório do art. 373, I, do CPC e na
 incidência de impedimento ao reexame de provas; (ii) persiste
 omissão quanto ao dissídio jurisprudencial, diante da falta de
 cotejo analítico; (iii) existe obscuridade sobre o reconhecimento do
 cumprimento do ônus da prova pela autora.
 3. Não há vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão
 enfrenta o objeto da ação, aplica o art. 373, I, do CPC e afirma,
 com base na análise conjunta de laudo de vistoria final, planilhas e
 relatórios, a suficiência do acervo documental para a condenação.
 4. A alegação de divergência jurisprudencial não se demonstra sem
 cotejo analítico e similitude fático-jurídica, conforme exigem os
 arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 59fa4e7a5a00b12a4139a3cb9314b6b48fd40f93050021e444693f91de2f306e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

