{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137759,"origem":"stj","sha256_origem":"f0e4556b66e6359c1c34981d97171903042812e6b675b32f67c3f18dfda399fc","registro_original":{"id_fonte":"1446550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3021261","numero_registro":"202503109075","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I,\n DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ NÃO REFUTADA DE FORMA\n ADEQUADA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula\n 83/STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação efetiva e\n concreta a todos os fundamentos da decisão que obstruiu o\n processamento do especial, em especial quanto ao alinhamento do\n acórdão local à jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).\n 3. A impugnação deve ser específica, com demonstração clara de\n dissenso jurisprudencial atual ou superveniente ao apontado na\n decisão agravada, não bastando alegações genéricas, transcrições de\n ementas sem identificação precisa, ou debate centrado em mérito\n dissociado dos óbices de admissibilidade.\n 4. A ausência de enfrentamento específico da incidência da Súmula\n 83/STJ, atrai a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso\n especial, sendo inviável sanar a deficiência apenas no agravo\n interno, por força da preclusão.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dce36a110e56c34c697127f6e727076bc397e536eee922863313dd81554cfab9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
