{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137761,"origem":"stj","sha256_origem":"c960c5054afbcbb6520f64f27ed9e1f22e34596efe9744750c16288083a09f97","registro_original":{"id_fonte":"1446564","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3039405","numero_registro":"202503398492","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\n PRECLUSÃO PRO JUDICATO SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM\n PÚBLICA QUE NÃO AFASTA DEFINIÇÃO COLEGIADA PRÉVIA. ÓBICE DA SÚMULA\n 7/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E\n NÃO ACOLHIDOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu\n parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe\n provimento, em controvérsia sobre legitimidade ativa de prestadora\n de serviços para suscitar nulidade de assembleia e sobre incidência\n da Súmula 7/STJ.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se houve omissão sobre\n (i) a natureza de ordem pública da ilegitimidade ativa para anular\n ato assemblear, sua cognoscibilidade de ofício e insuscetibilidade\n de preclusão; (ii) o enfrentamento do art. 1.335, III, do CC; e\n (iii) a aplicação da Súmula 7/STJ.\n 3. Não há omissão quando o acórdão explicita que não se trata de\n preclusão temporal, mas de preclusão pro judicato, porque a\n legitimidade ativa já havia sido decidida de forma colegiada no\n Tribunal estadual, o que impede nova rediscussão, ainda que se\n invoque matéria de ordem pública.\n 4. Embargos de declaração não se prestam a superar óbice sumular nem\n a rediscutir o mérito do decidido, quando a controvérsia foi\n resolvida sob premissas fático-probatórias firmadas nas instâncias\n ordinárias.\n 5. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aa181030983ba056669f5595add6eccc12c18e3bc144ef09db0a551c1f78eb14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c960c5054afbcbb6520f64f27ed9e1f22e34596efe9744750c16288083a09f97","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
