# Registro público: STJ — 3018646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7551637bfc60157cd2e713807b9a962e1472bb92b138e1fc291c78222914b021

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446570
- **Número de registro na fonte:** 202503085794
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DE
 ORDEM PÚBLICA. COLABORAÇÃO PREMIADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
 INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO NA VIA
 ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo interno em agravo em recurso especial, no contexto de
 incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em
 cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) houve omissão
 quanto à impugnação específica dos óbices apontados; (ii) há
 contradição interna sobre a ausência de impugnação específica; (iii)
 é necessária abordagem explícita sobre o uso de elementos sigilosos
 oriundos de colaboração premiada e sua licitude; e (iv) é cabível o
 prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 acórdão apresenta fundamentação clara e suficiente para resolver
 integralmente a controvérsia, ainda que não enfrente, um a um, todos
 os argumentos deduzidos pelo embargante; embargos de declaração
 exigem indicação precisa de omissão, contradição, obscuridade ou
 erro material (art. 1.022 do CPC).
- **Item 4 (texto oficial):** Inexiste contradição interna quando os fundamentos e a conclusão
 guardam coerência lógica, sendo incabível utilizar embargos de
 declaração para rediscutir o mérito sob alegação genérica de
 deficiência dialética.
- **Item 5 (texto oficial):** A invocação de matéria de ordem pública relativa ao uso de
 elementos sigilosos de colaboração premiada não autoriza inovação
 recursal em embargos de declaração, exigindo prévio debate nas
 instâncias ordinárias para viabilizar apreciação; embargos não se
 prestam a ampliar o objeto decisório.
- **Item 6 (texto oficial):** É inadequado o prequestionamento de dispositivos constitucionais
 em recurso especial, cabendo eventual discussão constitucional à
 competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DE
 ORDEM PÚBLICA. COLABORAÇÃO PREMIADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
 INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO NA VIA
 ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo interno em agravo em recurso especial, no contexto de
 incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em
 cumprimento de sentença.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve omissão
 quanto à impugnação específica dos óbices apontados; (ii) há
 contradição interna sobre a ausência de impugnação específica; (iii)
 é necessária abordagem explícita sobre o uso de elementos sigilosos
 oriundos de colaboração premiada e sua licitude; e (iv) é cabível o
 prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 acórdão apresenta fundamentação clara e suficiente para resolver
 integralmente a controvérsia, ainda que não enfrente, um a um, todos
 os argumentos deduzidos pelo embargante; embargos de declaração
 exigem indicação precisa de omissão, contradição, obscuridade ou
 erro material (art. 1.022 do CPC).
 4. Inexiste contradição interna quando os fundamentos e a conclusão
 guardam coerência lógica, sendo incabível utilizar embargos de
 declaração para rediscutir o mérito sob alegação genérica de
 deficiência dialética.
 5. A invocação de matéria de ordem pública relativa ao uso de
 elementos sigilosos de colaboração premiada não autoriza inovação
 recursal em embargos de declaração, exigindo prévio debate nas
 instâncias ordinárias para viabilizar apreciação; embargos não se
 prestam a ampliar o objeto decisório.
 6. É inadequado o prequestionamento de dispositivos constitucionais
 em recurso especial, cabendo eventual discussão constitucional à
 competência do Supremo Tribunal Federal.
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7551637bfc60157cd2e713807b9a962e1472bb92b138e1fc291c78222914b021
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** 7551637bfc60157cd2e713807b9a962e1472bb92b138e1fc291c78222914b021
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7551637bfc60157cd2e713807b9a962e1472bb92b138e1fc291c78222914b021
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

