{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137768,"origem":"stj","sha256_origem":"ad86bc4c13a1272df99dbf1354a1717a128f62eaf20ae8141545865160ff3c33","registro_original":{"id_fonte":"1446595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3036016","numero_registro":"202503350300","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO,\n CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE\n RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO\n SEGURADO EM AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO. ALTERNATIVA DO PAGAMENTO\n CONDICIONADA À ANUÊNCIA DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA NO CASO.\n PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS\n INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em\n recurso especial, conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso\n especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.\n 2. A questão recursal consiste em verificar se há vícios do art.\n 1.022 do CPC e se é possível, por via aclaratória, deslocar o termo\n inicial da prescrição ânua do seguro de responsabilidade civil da\n citação do segurado para o pagamento da última parcela de acordo\n judicial.\n 3. Não ocorre omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão\n enfrenta o núcleo da controvérsia, aplica o art. 206, § 1º, II, a,\n do Código Civil e fixa a citação do segurado em ação proposta por\n terceiro como termo inicial do prazo prescricional anual; a\n alternativa do pagamento depende de anuência da seguradora, ausente\n no caso.\n 4. A tese de deslocamento do termo inicial para o pagamento final,\n nas circunstâncias invocadas, demandaria reexame de premissas\n fáticas, o que é inviável em recurso especial. Embargos de\n declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a obter efeitos\n infringentes sem vício do art. 1.022 do CPC.\n 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Advertência\n quanto ao art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"27dbb3209e42911d34fc3e5007c41ee34ac30156e4b6176a08bc97a11451e7db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad86bc4c13a1272df99dbf1354a1717a128f62eaf20ae8141545865160ff3c33","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
