# Registro público: STJ — 3063282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad37c9aae37a74188d4d1b83966d7c0a2f5f083c251996bbe0242b98acf6bcdd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446597
- **Número de registro na fonte:** 202503733634
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INÉRCIA DA PARTE APÓS OPORTUNIDADE
 DE COMPROVAÇÃO SOBRE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO
 DO PRAZO. ART. 1.029, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA
 PRIMAZIA DO MÉRITO E DA COOPERAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
 NÃO AFASTADOS. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA
 AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** Em recursos regidos pelo CPC/2015, a ocorrência de feriado local
 deve ser comprovada, por documento idôneo, no ato da interposição,
 conforme o art. 1.003, § 6º; é inviável a comprovação posterior.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o óbice da intempestividade é reforçado pela preclusão
 temporal, uma vez que, embora tenha sido facultado ao recorrente o
 suprimento da falta para demonstrar eventual suspensão do prazo,
 este manteve-se inerte, conforme certificado nos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 1.029, § 3º, do CPC somente autoriza desconsiderar vício
 formal de recurso tempestivo; a intempestividade é vício grave e não
 se sana com princípios de primazia do mérito, instrumentalidade das
 formas ou cooperação.
- **Item 5 (texto oficial):** Recursos interpostos na origem observam o calendário do Tribunal
 estadual, não o do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** A multa do art. 1.021, § 4º, não se aplica automaticamente ao não
 provimento do agravo interno.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INÉRCIA DA PARTE APÓS OPORTUNIDADE
 DE COMPROVAÇÃO SOBRE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO
 DO PRAZO. ART. 1.029, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA
 PRIMAZIA DO MÉRITO E DA COOPERAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
 NÃO AFASTADOS. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA
 AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por intempestividade.
 2. Em recursos regidos pelo CPC/2015, a ocorrência de feriado local
 deve ser comprovada, por documento idôneo, no ato da interposição,
 conforme o art. 1.003, § 6º; é inviável a comprovação posterior.
 3. No caso, o óbice da intempestividade é reforçado pela preclusão
 temporal, uma vez que, embora tenha sido facultado ao recorrente o
 suprimento da falta para demonstrar eventual suspensão do prazo,
 este manteve-se inerte, conforme certificado nos autos.
 4. O art. 1.029, § 3º, do CPC somente autoriza desconsiderar vício
 formal de recurso tempestivo; a intempestividade é vício grave e não
 se sana com princípios de primazia do mérito, instrumentalidade das
 formas ou cooperação.
 5. Recursos interpostos na origem observam o calendário do Tribunal
 estadual, não o do Superior Tribunal de Justiça.
 6. A multa do art. 1.021, § 4º, não se aplica automaticamente ao não
 provimento do agravo interno.
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ad37c9aae37a74188d4d1b83966d7c0a2f5f083c251996bbe0242b98acf6bcdd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

