{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137771,"origem":"stj","sha256_origem":"2eb8308db0c1d27f0a5abb6ef9699b5106a6972fdf1c8360788fddac18f07e4f","registro_original":{"id_fonte":"1446606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3058652","numero_registro":"202503686880","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO.\n JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA.\n COISA JULGADA E PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. TEORIA DA  ASSERÇÃO. RELAÇÃO\n LOCATÍCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Não configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o\n acórdão que enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais\n ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos\n interesses da parte recorrente.\n 2. O acórdão que, com base na teoria da asserção, anula sentença\n terminativa por ilegitimidade ativa não produz coisa julgada\n material sobre o direito discutido, inexistindo preclusão pro\n judicato quanto ao posterior exame do mérito após a instrução\n probatória.\n 3. A revisão das conclusões do Tribunal estadual acerca da\n existência, validade e subsistência de relação locatícia, bem como\n da natureza da posse exercida pelas partes, demanda reexame do\n conjunto fático-probatório e da interpretação de cláusulas\n contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das\n Súmulas 5 e 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7072e74ec528c9a4a15e4183a090b1e48394e3f8ee6a256e6b1a1b7eed445341","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
