# Registro público: STJ — 3028282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8afe8857dbaf4bd302788924fc85e48098d131d510c0552789eebe74cddf33c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446612
- **Número de registro na fonte:** 202503213980
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
 IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO STJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA
 FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
 APOIADO EM FATOS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que anulou
 sentença por error in procedendo na fase executiva.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica
 capaz de afastar a Súmula 284/STF; (ii) é possível analisar ofensa
 ao art. 5º da CF em recurso especial; (iii) incide a Súmula 7/STJ;
 (iv) o dissídio jurisprudencial foi comprovado com cotejo analítico.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável, em recurso especial, a análise de alegada violação de
 dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** A apontada impugnação não afasta a deficiência de fundamentação
 quando as razões não enfrentam, de modo específico, os pilares do
 acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório não
 pode ser apreciada na via especial, consoante a Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
 recurso também pela alínea c do permissivo constitucional.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
 IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO STJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA
 FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
 APOIADO EM FATOS. DECISÃO MANTIDA.
 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que anulou
 sentença por error in procedendo na fase executiva.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica
 capaz de afastar a Súmula 284/STF; (ii) é possível analisar ofensa
 ao art. 5º da CF em recurso especial; (iii) incide a Súmula 7/STJ;
 (iv) o dissídio jurisprudencial foi comprovado com cotejo analítico.
 3. É inviável, em recurso especial, a análise de alegada violação de
 dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
 do Supremo Tribunal Federal.
 4. A apontada impugnação não afasta a deficiência de fundamentação
 quando as razões não enfrentam, de modo específico, os pilares do
 acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF.
 5. A pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório não
 pode ser apreciada na via especial, consoante a Súmula 7/STJ.
 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do
 recurso também pela alínea c do permissivo constitucional.
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e8afe8857dbaf4bd302788924fc85e48098d131d510c0552789eebe74cddf33c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

