# Registro público: STJ — 3057308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137777/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137777.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de8537393610d222c6090040f33c146ec606bd45b3d544d768f29962b56f52e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446632
- **Número de registro na fonte:** 202503643850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS
 DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE
 QUANTO AO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. SÚMULA N. 284 DO STF,
 POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SOBRE
 CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO
 (ART. 90 DO CPC). SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno em que se discute a condenação em
 honorários de sucumbência após a homologação de desistência na ação
 de busca e apreensão.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) o art. 3º do
 Decreto-Lei nº 911/1969 ampara a tese de afastamento de honorários;
 (ii) é possível, em recurso especial, reavaliar as premissas fáticas
 que levaram a aplicar o princípio da causalidade; (iii) houve
 impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão que aplicou
 o art. 90 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 não contém comando normativo
 apto a afastar honorários de sucumbência na hipótese de
 desistência, configurando fundamentação deficiente e atraindo, por
 analogia, a incidência da Súmula nº 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de afastar os honorários fixados, com base na
 compreensão de que a parte deu causa à extinção, demanda reexame de
 fatos e circunstâncias do processo, providência vedada em recurso
 especial (Súmula nº 7 do STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Mantém-se a decisão quando o acórdão está alicerçado em
 fundamento autônomo - aplicação do art. 90 do CPC - que não foi
 especificamente impugnado nas razões recursais, hipótese de
 incidência da Súmula nº 283 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS
 DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE
 QUANTO AO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. SÚMULA N. 284 DO STF,
 POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SOBRE
 CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO
 (ART. 90 DO CPC). SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Trata-se de agravo interno em que se discute a condenação em
 honorários de sucumbência após a homologação de desistência na ação
 de busca e apreensão.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o art. 3º do
 Decreto-Lei nº 911/1969 ampara a tese de afastamento de honorários;
 (ii) é possível, em recurso especial, reavaliar as premissas fáticas
 que levaram a aplicar o princípio da causalidade; (iii) houve
 impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão que aplicou
 o art. 90 do CPC.
 3. O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 não contém comando normativo
 apto a afastar honorários de sucumbência na hipótese de
 desistência, configurando fundamentação deficiente e atraindo, por
 analogia, a incidência da Súmula nº 284 do STF.
 4. A pretensão de afastar os honorários fixados, com base na
 compreensão de que a parte deu causa à extinção, demanda reexame de
 fatos e circunstâncias do processo, providência vedada em recurso
 especial (Súmula nº 7 do STJ).
 5. Mantém-se a decisão quando o acórdão está alicerçado em
 fundamento autônomo - aplicação do art. 90 do CPC - que não foi
 especificamente impugnado nas razões recursais, hipótese de
 incidência da Súmula nº 283 do STF.
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** de8537393610d222c6090040f33c146ec606bd45b3d544d768f29962b56f52e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3057308 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** de8537393610d222c6090040f33c146ec606bd45b3d544d768f29962b56f52e9
- **SHA-256 do comentário:** 3b74306debfb4429c7d10643cf860aa1e6e91261616a4167ce0f99fd055c360e
