{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137784,"origem":"stj","sha256_origem":"3dae9f633e36ef61d08c2d08a4117c03e0137dc8b95a338b75c9a2915be601ec","registro_original":{"id_fonte":"1446658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3028952","numero_registro":"202503179784","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\n OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM\n EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. ART.\n 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Segundos embargos de declaração contra acórdão que rejeitou\n aclaratórios e manteve a decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos\n de inadmissibilidade.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve: (i) erro material de\n enquadramento da causa; (ii) omissão sobre a inaplicabilidade dos\n óbices indicados; (iii) omissão quanto ao capítulo de litigância de\n má-fé.\n 3. Não se identificam os vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão\n enfrentou, de forma suficiente, a deficiência de dialeticidade do\n agravo e a inviabilidade de alcançar o mérito quando não superado o\n juízo de admissibilidade.\n 4. A tese de erro material foi apresentada apenas nos segundos\n embargos e caracteriza inovação recursal, incompatível com a\n finalidade integrativa dos aclaratórios.\n 5. A discussão sobre litigância de má-fé não é apreciável quando o\n agravo não supera o juízo de conhecimento; inexiste omissão.\n 6. Segundos embargos de declaração rejeitados, com imposição de\n multa por caráter protelatório nos termos do art. 1.026, § 2º, do\n CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"96fefe1a13df4dfb90b208f20696948701e7cb0034480030d128fddbb9315835","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3dae9f633e36ef61d08c2d08a4117c03e0137dc8b95a338b75c9a2915be601ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
