{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137798,"origem":"stj","sha256_origem":"17566f65346d944e071ba372d7c9e2d799ebfd9421e3c935629742a25ed85176","registro_original":{"id_fonte":"1446708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3102921","numero_registro":"202504419180","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 1.021, §\n 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de\n fundamentação, à luz da Súmula 284/STF.\n 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve ofensa ao princípio\n da colegialidade pela decisão monocrática; (ii) as razões do agravo\n interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão\n agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.\n 3. A decisão monocrática do relator não viola a colegialidade, pois\n é prevista em lei e sujeita à revisão pelo órgão colegiado via\n agravo interno.\n 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\n agravada, notadamente sobre a incidência da Súmula 284/STF\n (deficiência de fundamentação), atrai a aplicação do art. 1.021, §\n 1º, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ, inviabilizando o\n conhecimento do agravo interno.\n 5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"340af815974a54ab02497f63cc55b016573175597bd45ae487823f7dd736c81e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"17566f65346d944e071ba372d7c9e2d799ebfd9421e3c935629742a25ed85176","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
