# Registro público: STJ — 3071365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aef40d3d4624c20da4c7a52aff0817c02efbdaaa1861fc8c2394cef4c4b83c03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO INATENDIDA.
 SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. ÔNUS DE CORRETA FORMAÇÃO
 DO INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia
 completa de substabelecimentos da advogada subscritora, apesar de
 intimação para regularização.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se a ausência de traslado da
 procuração já existente nos autos eletrônicos afasta a incidência da
 Súmula 115/STJ e da regra do art. 76, § 2º, I, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração
 nos autos atrai a Súmula 115/STJ. Intimada a parte para regularizar
 a representação e permanecendo inerte, incide o art. 76, § 2º, I, do
 CPC, que impede o conhecimento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** É ônus da parte zelar pela correta formação do instrumento do
 agravo e do apelo nobre, sendo irrelevante a alegação de que a
 procuração consta dos autos principais quando não trasladada ao
 recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO INATENDIDA.
 SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. ÔNUS DE CORRETA FORMAÇÃO
 DO INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia
 completa de substabelecimentos da advogada subscritora, apesar de
 intimação para regularização.
 2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de traslado da
 procuração já existente nos autos eletrônicos afasta a incidência da
 Súmula 115/STJ e da regra do art. 76, § 2º, I, do CPC.
 3. A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração
 nos autos atrai a Súmula 115/STJ. Intimada a parte para regularizar
 a representação e permanecendo inerte, incide o art. 76, § 2º, I, do
 CPC, que impede o conhecimento do recurso.
 4. É ônus da parte zelar pela correta formação do instrumento do
 agravo e do apelo nobre, sendo irrelevante a alegação de que a
 procuração consta dos autos principais quando não trasladada ao
 recurso.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aef40d3d4624c20da4c7a52aff0817c02efbdaaa1861fc8c2394cef4c4b83c03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

