{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137803,"origem":"stj","sha256_origem":"718d4f80aadb6a99072891d91ae249ca74eb06bd758a699c9c9c63837732d377","registro_original":{"id_fonte":"1446739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3094975","numero_registro":"202504287309","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\n AUSÊNCIA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos adotados na origem para inadmitir o especial.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o agravo em\n recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos\n os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) foram\n observados o princípio da dialeticidade e os requisitos dos arts.\n 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.\n 3. A impugnação específica é requisito objetivo do agravo em recurso\n especial e exige argumentação efetiva sobre cada fundamento da\n decisão de inadmissibilidade; ausente o enfrentamento dos pontos\n relativos ao art. 1.022 do CPC e à incidência da Súmula 7/STJ,\n configura-se a falta de dialeticidade.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9dbffba9a1fce2a5b4caeb79922b2306d9a67b5a2b25e9b69c67bcba4ccc88d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
