# Registro público: STJ — 3010463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137804/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 477a19b71a25f425baaba5ffcc3a0eb41ef4f5ff074979d8e42bcaf4a85b426b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO
 DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA
 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo
 em recurso especial em razão da falta de impugnação específica do
 fundamento de inadmissibilidade adotado na origem (incidência da
 Súmula 735 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso
 especial impugnou, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o
 fundamento da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da
 dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação genérica não atende ao requisito objetivo de
 admissibilidade do agravo em recurso especial. Exige-se ataque
 específico aos fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts.
 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO
 DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA
 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo
 em recurso especial em razão da falta de impugnação específica do
 fundamento de inadmissibilidade adotado na origem (incidência da
 Súmula 735 do STF).
 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso
 especial impugnou, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o
 fundamento da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da
 dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
 3. A impugnação genérica não atende ao requisito objetivo de
 admissibilidade do agravo em recurso especial. Exige-se ataque
 específico aos fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts.
 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
