{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137806,"origem":"stj","sha256_origem":"ebeeb2a99484a0eef43c948c72d9842794212e615a27d264ec27d2a3529716e3","registro_original":{"id_fonte":"1446784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3115608","numero_registro":"202504615902","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL E DE\n CONFRONTO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.\n ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME\n EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO ESPECIAL\n .\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre em ação de divórcio com partilha de dívidas, sob regime de\n comunhão parcial.\n 2. A questão recursal consiste em verificar se (i) houve\n demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, com indicação de\n dispositivo de lei federal e confronto analítico; e (ii) é possível\n apreciar, em recurso especial, alegada ofensa ao art. 5º, LV, da CF.\n 3. O dissídio jurisprudencial exige a indicação expressa do\n dispositivo de lei federal interpretado de forma divergente e a\n realização de confronto analítico entre os julgados, nos termos do\n art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. A ausência desses\n requisitos atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.\n 4. Alegações de violação direta da Constituição Federal não são\n apreciáveis em recurso especial, sob pena de usurpação da\n competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102 da CF.\n 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e2a7230910fdaa1524cbdafbe6dbcfaac0d3280bace49a728bb87a5cc230ee78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ebeeb2a99484a0eef43c948c72d9842794212e615a27d264ec27d2a3529716e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
