# Registro público: STJ — 3074050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137828/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17db8675fcc3b31dc928eccd7facbc18bc6da6ca275d5294755151a1910cb445

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM
 PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 141 E 492
 DO CPC, 373, I E II, DO CPC, 944 E 1.315 DO CC. INCIDÊNCIA DAS
 SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REDISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 ART. 85, §§ 1º E 2º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial em ação de divórcio cumulada com partilha
 de bens.
 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve julgamento
 extra/ultra petita e inversão do ônus da prova; (ii) ocorreu
 violação dos arts. 944 e 1.315 do CC; e (iii) é possível revisar
 honorários fixados à luz do art. 85, § 2º, do CPC.
 3. As alegadas violações dos arts. 141 e 492 do CPC, 373, I e II, do
 CPC, 944 e 1.315 do CC não podem ser apreciadas por ausência de
 prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF,
 aplicadas por analogia.
 4. A revisão do percentual arbitrado com fundamento nos critérios
 dos §§ 1º e  2º do art. 85 do CPC, demanda reexame de fatos e
 provas, providência incompatível com o recurso especial, atraindo o
 óbice da Súmula 7/STJ.
 5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
