{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137840,"origem":"stj","sha256_origem":"10a96b64fad36891f8b6c51e5d991fa7ab3a7d262e42acb237a907187480098a","registro_original":{"id_fonte":"1447036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3133948","numero_registro":"202504964175","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO\n RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n DE INADMISSÃO (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). EXAME DE ADMISSIBILIDADE\n QUE PODE ALCANÇAR O MÉRITO. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos de inadmissão, notadamente a incidência das Súmulas\n 7/STJ e 284/STF.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o inconformismo impugna, de modo\n concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada\n e se é possível afastar a preclusão com alegações novas apenas no\n agravo interno.\n 3. A impugnação genérica, centrada em teses de mérito e na negativa\n de reexame de provas, não satisfaz o princípio da dialeticidade nem\n os requisitos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. O\n exame de admissibilidade pode alcançar o mérito da controvérsia,\n conforme a Súmula 123/STJ.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"074562bc23fe6f7eabadacda56b638167cd2be439b2ad8a01e156bc33836f2fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10a96b64fad36891f8b6c51e5d991fa7ab3a7d262e42acb237a907187480098a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
