{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137863,"origem":"stj","sha256_origem":"14a85546e03d7b0658ba182faead78f6bcccd59d64a6dce5f31531cb24354291","registro_original":{"id_fonte":"1447122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3120702","numero_registro":"202504718927","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART.\n 932, III, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO\n DEMONSTRADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255, § 1º, DO RISTJ).\n NÃO PROVIMENTO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos de inadmissibilidade.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugna de modo\n concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o apelo nobre e se demonstra, de forma adequada, a\n contrariedade aos artigos de lei federal e a existência de dissídio\n jurisprudencial.\n 3. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade\n nem ao art. 932, III, do CPC; é indispensável apontar, de forma\n individualizada, como cada dispositivo legal teria sido contrariado\n e realizar o cotejo analítico com transcrição dos trechos dos\n acórdãos paradigmas e exposição das circunstâncias fáticas\n semelhantes, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º,\n do RISTJ.\n 4. O vício do agravo em recurso especial não pode ser suprido apenas\n no agravo interno, sob pena de preclusão.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cd14a63233caa245effdd9e33fd01150c62f7cce83f38f994d0dbccfc4ba3265","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"14a85546e03d7b0658ba182faead78f6bcccd59d64a6dce5f31531cb24354291","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
