# Registro público: STJ — 3120702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14a85546e03d7b0658ba182faead78f6bcccd59d64a6dce5f31531cb24354291

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447122
- **Número de registro na fonte:** 202504718927
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART.
 932, III, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO
 DEMONSTRADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255, § 1º, DO RISTJ).
 NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se o agravante impugna de modo
 concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o apelo nobre e se demonstra, de forma adequada, a
 contrariedade aos artigos de lei federal e a existência de dissídio
 jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade
 nem ao art. 932, III, do CPC; é indispensável apontar, de forma
 individualizada, como cada dispositivo legal teria sido contrariado
 e realizar o cotejo analítico com transcrição dos trechos dos
 acórdãos paradigmas e exposição das circunstâncias fáticas
 semelhantes, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º,
 do RISTJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O vício do agravo em recurso especial não pode ser suprido apenas
 no agravo interno, sob pena de preclusão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART.
 932, III, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO
 DEMONSTRADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255, § 1º, DO RISTJ).
 NÃO PROVIMENTO.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade.
 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugna de modo
 concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o apelo nobre e se demonstra, de forma adequada, a
 contrariedade aos artigos de lei federal e a existência de dissídio
 jurisprudencial.
 3. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade
 nem ao art. 932, III, do CPC; é indispensável apontar, de forma
 individualizada, como cada dispositivo legal teria sido contrariado
 e realizar o cotejo analítico com transcrição dos trechos dos
 acórdãos paradigmas e exposição das circunstâncias fáticas
 semelhantes, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º,
 do RISTJ.
 4. O vício do agravo em recurso especial não pode ser suprido apenas
 no agravo interno, sob pena de preclusão.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3120702 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 14a85546e03d7b0658ba182faead78f6bcccd59d64a6dce5f31531cb24354291
- **SHA-256 do comentário:** 2deef49534e4321fea37615c66e50a02bdda49ee585c21b78f51bb7e31c07dfe
