{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137868,"origem":"stj","sha256_origem":"0b5d77eabbad23c55c6c4750af858df52a3bff420b56ff2ac26f1bcee0c94384","registro_original":{"id_fonte":"1447132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3030995","numero_registro":"202503269924","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA C.\n C. RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO. ANALFABETO. FORMALIDADES\n ESSENCIAIS. NULIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO\n MANTIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\n PREJUDICADO.\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do\n agravo em recurso especial, com reconsideração para novo exame do\n apelo nobre.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a condenação por\n danos morais se sustenta diante da alegada inexistência de ato\n ilícito, dano e nexo causal; (ii) o valor dos danos morais deve ser\n reduzido por divergência jurisprudencial; (iii) é possível o\n conhecimento do recurso especial sob o argumento de mera revaloração\n jurídica.\n 3. A contratação com analfabeto sem observância de formalidades\n essenciais (assinatura a rogo e testemunhas) configura nulidade e\n fundamenta a responsabilização pelos descontos indevidos. A revisão\n dessas premissas demanda reexame do conjunto fático-probatório, o\n que é vedado pela Súmula 7/STJ.\n 4. O valor dos danos morais, fixado com base na proporcionalidade e\n na razoabilidade, não se mostra irrisório nem excessivo.\n 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do não\n conhecimento pela alínea a.\n 6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para\n não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d650d86e62bc24f77a2a802cb81b35e61fc649012bab1dea74e3c94bb2347d0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b5d77eabbad23c55c6c4750af858df52a3bff420b56ff2ac26f1bcee0c94384","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
