{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137874,"origem":"stj","sha256_origem":"abf362df5d2bb30443523b6853cf42bd7cea6542cd7bc5bca7b2261bb799cc1a","registro_original":{"id_fonte":"1447142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3025388","numero_registro":"202503137413","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284, 282 E 356 DO STF (POR ANALOGIA).\n DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\n para não conhecer do recurso especial por deficiência de\n fundamentação e ausência de prequestionamento, em ação de resolução\n contratual com restituição de valores e pedido de danos morais.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) as razões do apelo nobre\n enfrentam, de modo específico, os fundamentos do acórdão estadual;\n (ii) os arts. 422, 423 e 424 do CC sustentam, com comando normativo\n apto, a tese de retenção parcial dos valores; (iii) há\n prequestionamento da matéria federal invocada.\n 3. A alegação de violação dos arts. 423 e 424 do CC não ampara a\n tese de retenção de parte dos valores pagos, por se tratar de regras\n de interpretação e nulidade de cláusulas em contratos de adesão,\n dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, configurando\n deficiência de fundamentação e atraindo a Súmula 284 do STF por\n analogia.\n 4. Ausente o necessário debate, pelo Tribunal estadual, sobre os\n dispositivos federais indicados violados, sem oposição de embargos\n de declaração, incide o óbice do prequestionamento, nos termos das\n Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"86528a41b8d7a1eebc6923be66954231a0256c91a0ba1b387de03ea769ce35d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"abf362df5d2bb30443523b6853cf42bd7cea6542cd7bc5bca7b2261bb799cc1a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
