{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137879,"origem":"stj","sha256_origem":"220aa0a6dbee4b35bbb2b01995aeb814808734f814f969639cd1ed97b81a0e41","registro_original":{"id_fonte":"1447154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3110441","numero_registro":"202200914507","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MORTE EM ACIDENTE DE\n TRÂNSITO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 944\n DO CC E 8º DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ.\n PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS OBSERVADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra\n acórdão que majorou os danos morais fixados aos familiares da vítima\n fatal de acidente de trânsito e reconheceu a responsabilidade\n solidária, nos limites da apólice, na denunciação da lide.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) violação dos\n arts. 944 do CC e 8º do CPC.\n 3. A revisão do montante por danos morais, em recurso especial,\n somente é admitida quando manifestamente irrisório ou exorbitante;\n ausente tal demonstração, a pretensão demanda reexame de fatos e\n provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n 4. Os valores fixados pelas instâncias ordinárias, em contexto de\n morte decorrente de acidente de trânsito, observam critérios de\n razoabilidade e proporcionalidade usualmente adotados, não se\n justificando intervenção excepcional.\n 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"487b232268144853a07d823d87a02bb897cd7bfda8fe171f05feef95fd396ddf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"220aa0a6dbee4b35bbb2b01995aeb814808734f814f969639cd1ed97b81a0e41","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
