# Registro público: STJ — 3115551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69ea201dc48417bd8aa49767fc4f84de244f38dd7e19265738116f5c09b0e87c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447158
- **Número de registro na fonte:** 202504602645
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE
 BENFEITORIAS EM IMÓVEL PARTICULAR. ART. 373 DO CPC. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIREITO DE PARTILHA DAS
 BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO  QUANTO AO CUSTEIO DAS OBRAS.
 SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL
 .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
 nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com
 controvérsia centrada na partilha de benfeitorias em imóvel
 particular.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve violação do
 art. 373 do CPC por inversão indevida do ônus da prova; e (ii) é
 possível reconhecer a partilha das benfeitorias em imóvel do
 ex-companheiro à luz do art. 1.660 do CC.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conheceu do ponto relativo ao ônus da prova por ausência
 de prequestionamento do art. 373 do CPC, incidindo os óbices das
 Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de partilha das benfeitorias demanda reexame do
 conjunto fático-probatório para aferir o efetivo custeio das obras
 pela recorrente, o que é inviável em recurso especial, nos termos da
 Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE
 BENFEITORIAS EM IMÓVEL PARTICULAR. ART. 373 DO CPC. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIREITO DE PARTILHA DAS
 BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO  QUANTO AO CUSTEIO DAS OBRAS.
 SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL
 .
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
 nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com
 controvérsia centrada na partilha de benfeitorias em imóvel
 particular.
 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve violação do
 art. 373 do CPC por inversão indevida do ônus da prova; e (ii) é
 possível reconhecer a partilha das benfeitorias em imóvel do
 ex-companheiro à luz do art. 1.660 do CC.
 3. Não se conheceu do ponto relativo ao ônus da prova por ausência
 de prequestionamento do art. 373 do CPC, incidindo os óbices das
 Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
 4. A pretensão de partilha das benfeitorias demanda reexame do
 conjunto fático-probatório para aferir o efetivo custeio das obras
 pela recorrente, o que é inviável em recurso especial, nos termos da
 Súmula 7/STJ.
 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3115551 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 69ea201dc48417bd8aa49767fc4f84de244f38dd7e19265738116f5c09b0e87c
- **SHA-256 do comentário:** 2abeec003812da4764dc3918ce293865567a082ffcec550c4a86c9dfe745422f
