# Registro público: STJ — 3120216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df89b5a883224f7ee605fe49d5fd546e8d3b5e6ffd892091311c9f05c012a140

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
 DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. NOTAS FISCAIS. COMPROVANTES DE
 RECIBO DAS MERCADORIAS. PROTESTOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
 ENTREGA DOS PRODUTOS EM ALGUMAS NOTAS FISCAIS. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
 PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se
 dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos
 autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do
 recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
 DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. NOTAS FISCAIS. COMPROVANTES DE
 RECIBO DAS MERCADORIAS. PROTESTOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
 ENTREGA DOS PRODUTOS EM ALGUMAS NOTAS FISCAIS. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
 PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se
 dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos
 autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do
 recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
