{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13789,"origem":"stj","sha256_origem":"5d29d677de46eb428695f25a73a10ec805c8718f29a85e0bf21fbc7abfaee9f2","registro_original":{"id_fonte":"000825602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996521","numero_registro":"202103358451","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. São inadmissíveis os embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: \"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite\nrecurso especial\".\n2. \"Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, é indispensável haver identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o aresto paradigma, cabendo ao embargante demonstrar que\nhouve interpretação divergente acerca de situações semelhantes por meio de cotejo analítico entre os julgados confrontados, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ.\" (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.751.446/PR, relator Ministro\nPaulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022.)\n3. Agravo regimental desprovido","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, João Otávio\nde Noronha, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/b2c1a620-81f2-4736-a3d9-8fa89004e796/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"11fb0fa34063098bc37cf1c2c08d4deda586015bf13732f5bc76e0aa624dfa88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d29d677de46eb428695f25a73a10ec805c8718f29a85e0bf21fbc7abfaee9f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
