{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137902,"origem":"stj","sha256_origem":"e4f0522f4701c96f27877c015d603829f39873bc41275ac6a4073b1624f7a8ea","registro_original":{"id_fonte":"1447219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3143609","numero_registro":"202504916923","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO\n CPC. TAXATIVIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COJETO ANALÍTICO.\n DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação\n das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam\n deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.\n 2. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico\n com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a\n mera transcrição de ementas.\n 3. Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da\n gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em\n recurso especial.\n 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\n inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\n presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\n impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\n termos.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0872c498e8146ab4beac4cca78fda7151bb9624817b5e239d0208ddc1c07908f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
