# Registro público: STJ — 3143609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4f0522f4701c96f27877c015d603829f39873bc41275ac6a4073b1624f7a8ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO
 CPC. TAXATIVIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COJETO ANALÍTICO.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação
 das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam
 deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
 com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a
 mera transcrição de ementas.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da
 gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em
 recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
 inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
 presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
 impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
 termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO
 CPC. TAXATIVIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COJETO ANALÍTICO.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação
 das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam
 deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
 2. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
 com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a
 mera transcrição de ementas.
 3. Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da
 gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em
 recurso especial.
 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
 inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
 presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
 impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
 termos.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eb87bd2f15bed0eaae26a6f0c9a7a088c1e352f5d77a941b99a006f21b7d17b
- **SHA-256 do registro documental:** e4f0522f4701c96f27877c015d603829f39873bc41275ac6a4073b1624f7a8ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e4f0522f4701c96f27877c015d603829f39873bc41275ac6a4073b1624f7a8ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

