# Registro público: STJ — 3136235

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137908/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f46945226574537174b00d302f7a61c4ba8583ee762b72d01f22ccc13ba7b076

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447235
- **Número de registro na fonte:** 202504775987
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS SÓCIAS
 PARTICIPANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 993, PARÁGRAFO
 ÚNICO, DO CC. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS
 ARTS. 421, 422 E 187 DO CC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS E
 INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
 nobre por ausência de prequestionamento, em controvérsia sobre
 sociedade em conta de participação e suposta responsabilidade
 solidária das participantes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente debate específico sobre o art. 993, parágrafo único,
 aplica-se a Súmula 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Alegações genéricas de ofensa aos arts. 421, 422 e 187 do CC
 atraem, por analogia, a Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Pretensão que exige revaloração de provas e interpretação de
 cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 7 e 5/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS SÓCIAS
 PARTICIPANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 993, PARÁGRAFO
 ÚNICO, DO CC. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS
 ARTS. 421, 422 E 187 DO CC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS E
 INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
 nobre por ausência de prequestionamento, em controvérsia sobre
 sociedade em conta de participação e suposta responsabilidade
 solidária das participantes.
 2. Ausente debate específico sobre o art. 993, parágrafo único,
 aplica-se a Súmula 282/STF.
 3. Alegações genéricas de ofensa aos arts. 421, 422 e 187 do CC
 atraem, por analogia, a Súmula 284/STF.
 4. Pretensão que exige revaloração de provas e interpretação de
 cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 7 e 5/STJ.
 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** f46945226574537174b00d302f7a61c4ba8583ee762b72d01f22ccc13ba7b076
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f46945226574537174b00d302f7a61c4ba8583ee762b72d01f22ccc13ba7b076
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

