# Registro público: STJ — 3069492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59702fedbe846e3900aea1cc6e5e9873548915e1e645eb2a76f4d051f553cc35

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447246
- **Número de registro na fonte:** 202503902144
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
 recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de
 incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial
 impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da
 inadmissibilidade; (ii) é possível afastar a aplicação do art. 932,
 III, do CPC e da Súmula 182/STJ; (iii) a tese de "dupla atualização"
 prescinde de reexame de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** A controvérsia sobre "dupla atualização" demanda cotejo de
 cálculos e documentos, caracterizando reexame de prova vedado em
 recurso especial; sem demonstrar fatos incontroversos ou cabimento
 de mera revaloração jurídica, persiste o óbice da Súmula n. 7 do
 STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de
 inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e
 autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
 termos do art. 932, III, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
 recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de
 incidência da Súmula n. 7 do STJ.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial
 impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da
 inadmissibilidade; (ii) é possível afastar a aplicação do art. 932,
 III, do CPC e da Súmula 182/STJ; (iii) a tese de "dupla atualização"
 prescinde de reexame de provas.
 3. A controvérsia sobre "dupla atualização" demanda cotejo de
 cálculos e documentos, caracterizando reexame de prova vedado em
 recurso especial; sem demonstrar fatos incontroversos ou cabimento
 de mera revaloração jurídica, persiste o óbice da Súmula n. 7 do
 STJ.
 4. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de
 inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e
 autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
 termos do art. 932, III, do CPC.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3069492 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 59702fedbe846e3900aea1cc6e5e9873548915e1e645eb2a76f4d051f553cc35
- **SHA-256 do comentário:** 1494368532698cfc07a4577ff8ef5c9755f642decf47cfd1fd2dd7b3c7293d8b
