# Registro público: STJ — 7386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13792/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cb9578275554f9e2fb8a644f391ae37cc4bc6210e376c9c07f900e4555b5066

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. ÓBITO DO SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha do entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, o sindicato possui legitimidade ativa para substituir pensionistas e sucessores dos servidores falecidos, ainda que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução ou
mesmo do trânsito em julgado da decisão que formou o título exequendo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. ÓBITO DO SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na linha do entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, o sindicato possui legitimidade ativa para substituir pensionistas e sucessores dos servidores falecidos, ainda que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução ou
mesmo do trânsito em julgado da decisão que formou o título exequendo.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Laurita Vaz e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi,
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
