{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137923,"origem":"stj","sha256_origem":"326dea69d07a00e6a9541d5d7628ba9c460b7a812df76040401f2afccca8c45d","registro_original":{"id_fonte":"1447268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3122254","numero_registro":"202504711891","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E\n MORAIS. BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. ANUÊNCIA TÁCITA. BOA-FÉ\n OBJETIVA. SUPRESSIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ALEGAÇÃO DE\n VIOLAÇÃO DOS ARTS. 27, j; 32, § 4º; 36, d; 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA\n LEI 4.886/1965; ART. 421 DO CC; ART. 3º, VIII, DA LEI 13.874/2019.\n ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\n especial interposto em ação de reparação de danos materiais e\n morais, na qual se discutem diferenças de comissões e indenização de\n 1/12 em contrato de representação comercial.\n 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve violação dos arts.\n 27, j; 32, § 4º; 36, d; e 44, parágrafo único, da Lei 4.886/1965,\n bem como do art. 421 do CC e do art. 3º, VIII, da Lei 13.874/2019; e\n (ii) se houve comprovação de divergência jurisprudencial.\n 3. A alteração da base de cálculo das comissões, admitida e\n praticada durante a execução do contrato sem oposição contemporânea,\n configura anuência tácita e atrai a boa-fé objetiva, limitando o\n exercício do direito pela supressio. A cobrança retroativa, após\n longo período de pagamentos aceitos, viola a legítima expectativa\n gerada e se opõe ao venire contra factum proprium.\n 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do\n Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.\n 5. A divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo\n analítico e similitude fática, ficando prejudicada quando a matéria\n de fundo não se admite na via especial.\n 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4d398f5fdc241f82adf7fa592a0955299d0c5f50e55f3fd59ab902b518d931b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"326dea69d07a00e6a9541d5d7628ba9c460b7a812df76040401f2afccca8c45d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
