{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137925,"origem":"stj","sha256_origem":"2e04ab645f939a2cdb94bbf8416cfac07bb5efe7b3bcd2ac922007a5fb2c60d1","registro_original":{"id_fonte":"1447272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3068421","numero_registro":"202503856806","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO\n CPC. COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º,\n DO RISTJ). INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos\n de inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal,\n incidência da Súmula 7/STJ e deficiência do cotejo analítico).\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação efetiva e\n completa dos fundamentos da decisão agravada e se a parte demonstrou\n adequadamente a violação de lei federal, a inaplicabilidade do\n óbice da Súmula 7/STJ e o dissídio jurisprudencial por meio de\n cotejo analítico.\n 3. A dialeticidade exige ataque direto, concreto e pormenorizado a\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; alegações\n genéricas sobre violação de lei e afastamento de óbices não suprem o\n requisito do art. 932, III, do CPC. O dissídio, quando alegado,\n demanda cotejo analítico com transcrição de trechos e indicação das\n circunstâncias, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º,\n do RISTJ.\n 4. A tentativa de suprir a falta de impugnação apenas no agravo\n interno esbarra na preclusão.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"312a283cbc505c17c2f702e63236a787dc2f0dde0d949e0163d46be22d86be47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2e04ab645f939a2cdb94bbf8416cfac07bb5efe7b3bcd2ac922007a5fb2c60d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
