{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137927,"origem":"stj","sha256_origem":"03c7ffc5a0ff0adb4dd40fcea942bed1f8b4f284d4e723a99e7f9054c4103d78","registro_original":{"id_fonte":"1447276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3098036","numero_registro":"202504342532","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA\n REPETITIVO N. 1.368/STJ (ART. 406 DO CC) INVOCADO PARA AJUSTE DE\n JUROS/ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. INAPLICABILIDADE NA VIA INTEGRATIVA\n POR AUSÊNCIA DE VÍCIO. ART. 927, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\n INOVAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. ADVERTÊNCIA DO\n ART. 1.026, § 2º, DO CPC.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\n agravo e, no recurso especial, conheceu em parte e, nessa extensão,\n negou provimento.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão ou\n contradição por não aplicar o Tema n. 1.368/STJ (SELIC como índice\n único antes da Lei nº 14.905/2024); (ii) o art. 927, III, do CPC\n impõe aplicação de ofício da tese repetitiva para substituir IPCA e\n juros de 1% ao mês; (iii) cabem efeitos infringentes.\n 3. Não se verificam vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão\n enfrentou integralmente a controvérsia efetivamente decidida\n (cobertura securitária e seus limites), sendo inviável, em embargos,\n inovar o objeto para incluir discussão sobre índices e taxas não\n deliberados.\n 4. O art. 927, III, do CPC não autoriza ampliar, por embargos de\n declaração, o âmbito do julgado para modificar condenação com\n fundamento superveniente, ausente omissão, contradição, obscuridade\n ou erro material.\n 5. Embargos de declaração rejeitados, com advertência acerca da\n possibilidade de aplicação do art. 1.026, § 2º, do CPC em caso de\n recurso manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"41a768fa0d4408825956f7f8cfde18125ec3636404dc342f7988450f48988fcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03c7ffc5a0ff0adb4dd40fcea942bed1f8b4f284d4e723a99e7f9054c4103d78","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
