{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13793,"origem":"stj","sha256_origem":"dd8dfe6c731710965db2a19ff36ea114e92c8ce359cee17408bce7ddda3a82fb","registro_original":{"id_fonte":"000825742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"4149","numero_registro":"200800664043","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECLUSÃO PARA DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NÃO CONFIGURADA. DIREITO À DIFERENÇA DE ÍNDICE DE\nCORREÇÃO MONETÁRIA RESGUARDADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS CONEXOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NESTE FEITO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. EXECUÇÕES DECORRENTES DO MESMO TÍTULO COM EXPEDIÇÃO DAS REQUISIÇÕES\nCOMPLEMENTARES E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O ÍNDICE DEFINIDO PELO STF. TRATAMENTO ISONÔMICO. EXECUÇÃO FINALIZADA. DECISÃO EXTINTIVA RECONSIDERADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E APRESENTAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. Decisão proferida nos embargos conexos, transitada em julgado, expressamente ressalvou o direito de a Associação buscar eventual diferença relativa aos índices de correção monetária após decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal, não havendo que\nse falar em preclusão.\n2. Resta afastada a alegação de ofensa ao contraditório diante do fato de que as requisições complementares decorrem de aplicação de índice de correção sobre base de cálculo já definida nos autos e em relação à qual houve exaustivo debate.\n3. Exigir que a diferença de índices de correção monetária seja buscada em ação própria, mediante ajuizamento de novo processo e nova instrução, representaria afronta aos princípios da economia e celeridade, bem à regra do art. 516, I, do CPC.\n4. Não é razoável que a solução dada para processos oriundos do mesmo título judicial seja diferente, sendo de rigor impor-se tratamento isonômico a todos os integrantes da categoria substituída mediante requisição de valores com base no índice definido\npelo STF no julgamento do RE 870.947/SE.\n5. Reconsiderada a decisão que declarou extinta a execução por se ter verificado que a obrigação não havia sido integralmente satisfeita, resta afastada a alegação de inexistência de título hábil a sustentar a cobrança.\n6. O exercício do direito de recorrer não é suficiente ao quanto basta para configurar alguma das hipóteses de litigância de ma-fé, sobretudo quanto o recurso não é manifestamente inadmissível ou improcedente.\n7. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra\nLaurita Vaz e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi,\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/b2c1a620-81f2-4736-a3d9-8fa89004e796/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a54c14704ceaab5e7819b8fd4c8d695799a1b78c33e0225508a8df5f4d0fa169","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
