# Registro público: STJ — 3116949

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50e422b75df6740d993e4f9f268fffccc14f6bdcb76e57dc0b84a89189f8265d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447305
- **Número de registro na fonte:** 202504617489
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 DEMONSTRAÇÂO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 5 DO STJ.
 DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO
 CPC.  IMPUGNAÇÃO TARDIA A FUNDAMENTO INATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
 aos fundamentos de inexistência de omissão no acórdão recorrido e da
 incidência da Súmula n. 5 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art.
 932, III, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o apelo nobre viola o princípio da dialeticidade e
 autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme
 o art. 932, III, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A mera alegação de omissão, desacompanhada da indicação clara dos
 pontos não apreciados e de sua relevância para o desfecho, não
 configura impugnação específica ao óbice da ausência de demonstração
 de violação do art. 1.022 do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** O óbice da Súmula n. 5 do STJ não foi impugnado especificamente
 nas razões do agravo em recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** A impugnação apenas na via do agravo interno aos fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade configura inovação recursal e não
 afasta a preclusão consumativa.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 DEMONSTRAÇÂO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 5 DO STJ.
 DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO
 CPC.  IMPUGNAÇÃO TARDIA A FUNDAMENTO INATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
 aos fundamentos de inexistência de omissão no acórdão recorrido e da
 incidência da Súmula n. 5 do STJ.
 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art.
 932, III, do CPC.
 3. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o apelo nobre viola o princípio da dialeticidade e
 autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme
 o art. 932, III, do CPC.
 4. A mera alegação de omissão, desacompanhada da indicação clara dos
 pontos não apreciados e de sua relevância para o desfecho, não
 configura impugnação específica ao óbice da ausência de demonstração
 de violação do art. 1.022 do CPC.
 5. O óbice da Súmula n. 5 do STJ não foi impugnado especificamente
 nas razões do agravo em recurso especial.
 6. A impugnação apenas na via do agravo interno aos fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade configura inovação recursal e não
 afasta a preclusão consumativa.
 7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 50e422b75df6740d993e4f9f268fffccc14f6bdcb76e57dc0b84a89189f8265d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** 50e422b75df6740d993e4f9f268fffccc14f6bdcb76e57dc0b84a89189f8265d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 50e422b75df6740d993e4f9f268fffccc14f6bdcb76e57dc0b84a89189f8265d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

