# Registro público: STJ — 3022104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9fdc4868543b99cb4158b91ff57d645d2fec5fbaead87c8e78625887eab0e10

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447318
- **Número de registro na fonte:** 202503026245
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA
 DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OUTORGA POSTERIOR
 À INTERPOSIÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO NCPC. SÚMULA N. 115 DO STJ.
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por irregularidade na representação do subscritor.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a juntada tardia de mandato,
 com outorga posterior ao protocolo do apelo nobre, sana o vício de
 representação; (ii) há necessidade de novo prazo para regularização,
 com base no art. 76 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A regularização exigida pelo art. 76, § 2º, I, do NCPC pressupõe
 mandato constituído antes do ato recursal. Procuração posterior não
 valida recurso subscrito sem poderes, incidindo a Súmula n. 115 do
 STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA
 DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OUTORGA POSTERIOR
 À INTERPOSIÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO NCPC. SÚMULA N. 115 DO STJ.
 NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por irregularidade na representação do subscritor.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a juntada tardia de mandato,
 com outorga posterior ao protocolo do apelo nobre, sana o vício de
 representação; (ii) há necessidade de novo prazo para regularização,
 com base no art. 76 do CPC.
 3. A regularização exigida pelo art. 76, § 2º, I, do NCPC pressupõe
 mandato constituído antes do ato recursal. Procuração posterior não
 valida recurso subscrito sem poderes, incidindo a Súmula n. 115 do
 STJ.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e9fdc4868543b99cb4158b91ff57d645d2fec5fbaead87c8e78625887eab0e10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3022104 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e9fdc4868543b99cb4158b91ff57d645d2fec5fbaead87c8e78625887eab0e10
- **SHA-256 do comentário:** ea39f13382f37ef26f3b4ea18c8b23fde8505ae3cf820a493fecf87512a05e3b
