# Registro público: STJ — 3140397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e01157174ed6c0680b04c8eb29863a2ea0d2a37cf84828330a6946c69a368d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447345
- **Número de registro na fonte:** 202505112545
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 SUBSCRIÇÃO DO RECURSO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NA INSTÂNCIA
 ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. OUTORGA DE PODERES EM DATA
 POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115
 DO STJ. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que decretou a inadmissibilidade do
 agravo em recurso especial e do recurso especial, ambos subscritos
 por advogado sem procuração nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a regularização posterior da
 representação processual supre a ausência de poderes na data da
 interposição; (ii) há justificativa excepcional do art. 104 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A outorga de poderes ao subscritor deve ser anterior à
 interposição do recurso, salvo situação excepcional do art. 104 do
 CPC, o que não se verifica. A juntada de procuração posterior não
 afasta a incidência da Súmula n. 115 do STJ. Precedente da Corte
 Especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 SUBSCRIÇÃO DO RECURSO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NA INSTÂNCIA
 ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. OUTORGA DE PODERES EM DATA
 POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115
 DO STJ. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que decretou a inadmissibilidade do
 agravo em recurso especial e do recurso especial, ambos subscritos
 por advogado sem procuração nos autos.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a regularização posterior da
 representação processual supre a ausência de poderes na data da
 interposição; (ii) há justificativa excepcional do art. 104 do CPC.
 3. A outorga de poderes ao subscritor deve ser anterior à
 interposição do recurso, salvo situação excepcional do art. 104 do
 CPC, o que não se verifica. A juntada de procuração posterior não
 afasta a incidência da Súmula n. 115 do STJ. Precedente da Corte
 Especial.
 4.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e01157174ed6c0680b04c8eb29863a2ea0d2a37cf84828330a6946c69a368d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

