{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137971,"origem":"stj","sha256_origem":"6e1be843562db9c870424b8c4fd4f0b4fa5187dd961d939343bc04c204eae7e1","registro_original":{"id_fonte":"1447366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3092047","numero_registro":"202504268124","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RATEIO DE PLANO DE SAÚDE DE FILHAS\n MENORES. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.694, § 1º, DO CC, E 22 DO\n ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). REEXAME DE PREMISSAS\n FÁTICAS FIXADAS PELO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO PELA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\n FÁTICA. DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre interposto em ação revisional de alimentos, na qual se\n determinou o rateio igualitário do plano de saúde das filhas entre\n os genitores.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há violação dos\n arts. 1.694, § 1º, do CC, e 22 do ECA na divisão igualitária do\n plano de saúde; e (ii) se está configurada a divergência\n jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial.\n 3. A conclusão sobre a capacidade contributiva do genitor e a\n condição econômica da genitora foi firmada com base nas provas\n produzidas nos autos, sendo inviável a revisão em recurso especial,\n conforme a Súmula n. 7/STJ.\n 4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela falta de\n identidade fática entre os julgados confrontados e, além disso,\n revela deficiência no cotejo analítico, atraindo a Súmula n.\n 284/STF.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"badcabfd555e2aeb52794314f1653d8b2448394378ed1ec601d5d42dc63a635a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
