# Registro público: STJ — 3135577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81b82074d31dc4217da174ed49f053a04af11537ec4c22ef117256e77086beb9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447367
- **Número de registro na fonte:** 202504760233
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
 STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III,
 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica aos
 fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 211, ambas do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no
 agravo em recurso especial, dos fundamentos das Súmulas n. 7 e 211,
 ambas do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação adequada, ao demonstrar o prequestionamento, afasta
 o óbice da Súmula n. 211 do STJ, mas permanece ausente a refutação
 específica e minimamente analítica da Súmula n. 7 do STJ; alegações
 genéricas de violação dos arts. 370, 371 e 489, § 1º, IV, do CPC não
 explicam como o exame da tese prescinde do reexame dos fatos e das
 provas, soberanamente apreciados pela instância ordinária.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os
 fundamentos da decisão agravada, razões genéricas não atendem ao
 princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III,
 do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
 STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III,
 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica aos
 fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 211, ambas do STJ.
 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no
 agravo em recurso especial, dos fundamentos das Súmulas n. 7 e 211,
 ambas do STJ.
 3. A impugnação adequada, ao demonstrar o prequestionamento, afasta
 o óbice da Súmula n. 211 do STJ, mas permanece ausente a refutação
 específica e minimamente analítica da Súmula n. 7 do STJ; alegações
 genéricas de violação dos arts. 370, 371 e 489, § 1º, IV, do CPC não
 explicam como o exame da tese prescinde do reexame dos fatos e das
 provas, soberanamente apreciados pela instância ordinária.
 4. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os
 fundamentos da decisão agravada, razões genéricas não atendem ao
 princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III,
 do CPC.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 81b82074d31dc4217da174ed49f053a04af11537ec4c22ef117256e77086beb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 81b82074d31dc4217da174ed49f053a04af11537ec4c22ef117256e77086beb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

