# Registro público: STJ — 3117447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48121475cc8011333c92281850c3da6386a460c9110acf86a1f007846e1e7b3b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447371
- **Número de registro na fonte:** 202504650230
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO
 PROIBITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE EFETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
 DOS ARTS. 1.210, § 2º, DO CC E 561, 567 E 109 DO CPC. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial em ação de interdito proibitório.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) houve ofensa aos
 arts. 1.210, § 2º, do CC e 561, 567 e 109 do CPC, por indevida
 exigência de posse atual; e (ii) se seria possível, na via especial,
 revisar conclusão sobre ausência de posse efetiva e animus domini.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão sobre inexistência de posse efetiva e sobre cessão da
 posse a terceiro decorre da análise do acervo probatório; sua
 revisão em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O debate não envolve domínio, mas constatação fática de ausência
 de posse e de cessão a terceiro, o que demanda revolvimento
 probatório, inviável em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO
 PROIBITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE EFETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
 DOS ARTS. 1.210, § 2º, DO CC E 561, 567 E 109 DO CPC. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial em ação de interdito proibitório.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve ofensa aos
 arts. 1.210, § 2º, do CC e 561, 567 e 109 do CPC, por indevida
 exigência de posse atual; e (ii) se seria possível, na via especial,
 revisar conclusão sobre ausência de posse efetiva e animus domini.
 3. A conclusão sobre inexistência de posse efetiva e sobre cessão da
 posse a terceiro decorre da análise do acervo probatório; sua
 revisão em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ.
 4. O debate não envolve domínio, mas constatação fática de ausência
 de posse e de cessão a terceiro, o que demanda revolvimento
 probatório, inviável em recurso especial.
 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Animus domini: o que significa e por que sustenta a usucapião](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/animus-domini-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Animus domini é a expressão latina para o ânimo de dono: a intenção de possuir o imóvel como se fosse seu proprietário, sem reconhecer superior. É o requisito subjetivo presente em todas as modalidades de usucapião previstas no Código Civil, e a razão pela qual ocupações longas, mas sem essa intenção, nunca levam à propriedade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** animus, domini
- **SHA-256 do HTML autoral:** eec284e440904fc2206d073076ac57493a3ed28352ee0b239c14c0f2c7153c8b
- **SHA-256 do registro documental:** 48121475cc8011333c92281850c3da6386a460c9110acf86a1f007846e1e7b3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanimus-domini-verbete%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 48121475cc8011333c92281850c3da6386a460c9110acf86a1f007846e1e7b3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

