# Registro público: STJ — 3016544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a89fded956ae0fac922b36b9982dac89b14ecdb52a950dcd543e03d03619a8f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447385
- **Número de registro na fonte:** 202503037670
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
 INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS. MATÉRIA DE ORDEM
 PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
 agravo para não conhecer do recurso especial em agravo de
 instrumento de recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão embargado incorreu
 em omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) houve
 negativa de prestação jurisdicional; (iii) é possível superar a
 falta de prequestionamento por via de embargos; (iv) pode-se inovar
 alegando, nos embargos, a competência do juízo universal para aferir
 a essencialidade de bens.
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito.
 Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, não há omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material. As teses foram
 apreciadas, ainda que em sentido desfavorável, o que não configura
 negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 4 (texto oficial):** O prequestionamento implícito não se admite sem efetivo debate na
 origem. Não cabe, nos embargos, suprir a falta de enfrentamento da
 matéria no julgado anterior.
- **Item 5 (texto oficial):** A inovação recursal é vedada, inclusive para temas de ordem
 pública, quando suscitados apenas em embargos de declaração.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
 INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS. MATÉRIA DE ORDEM
 PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
 agravo para não conhecer do recurso especial em agravo de
 instrumento de recuperação judicial.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão embargado incorreu
 em omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) houve
 negativa de prestação jurisdicional; (iii) é possível superar a
 falta de prequestionamento por via de embargos; (iv) pode-se inovar
 alegando, nos embargos, a competência do juízo universal para aferir
 a essencialidade de bens.
 3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito.
 Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, não há omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material. As teses foram
 apreciadas, ainda que em sentido desfavorável, o que não configura
 negativa de prestação jurisdicional.
 4. O prequestionamento implícito não se admite sem efetivo debate na
 origem. Não cabe, nos embargos, suprir a falta de enfrentamento da
 matéria no julgado anterior.
 5. A inovação recursal é vedada, inclusive para temas de ordem
 pública, quando suscitados apenas em embargos de declaração.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0a89fded956ae0fac922b36b9982dac89b14ecdb52a950dcd543e03d03619a8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0a89fded956ae0fac922b36b9982dac89b14ecdb52a950dcd543e03d03619a8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

