{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137988,"origem":"stj","sha256_origem":"b8aed7e6dc38bc2dc856a4d1bb961aa36c687f27b0b18321bf98c58b323a8d3a","registro_original":{"id_fonte":"1447395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3025938","numero_registro":"202503155411","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\n VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO\n ARESP. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. ART. 932,\n III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não\n conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, notadamente o de divergência não comprovada.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão,\n contradição ou obscuridade no acórdão embargado, com pedido de\n efeitos infringentes, alegando fato superveniente consistente em\n juntada de julgados.\n 3. Não há omissão: o acórdão enfrentou o ponto central ao registrar\n a falta de impugnação específica e a preclusão consumativa, pois os\n óbices deveriam ter sido combatidos no próprio agravo em recurso\n especial, não sendo possível suprir a deficiência em momento\n posterior.\n 4. Efeitos infringentes são inviáveis: o julgado assentou o\n descumprimento dos requisitos do art. 932, III, do CPC, aplicando\n por analogia a Súmula 182/STJ, e reafirmou que embargos não servem\n para rediscutir mérito ou criar impugnação extemporânea.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b165b8797bec4d41c2a0e09f92aef8d320134d28662f896813e114e17cad3a4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8aed7e6dc38bc2dc856a4d1bb961aa36c687f27b0b18321bf98c58b323a8d3a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
