# Registro público: STJ — 3101908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 847660ac75e9ce64fe14a4edf37d895d74b4eef7c7f6ec0b96cc86df4bf1fdf8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447396
- **Número de registro na fonte:** 202504403134
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO
 RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
 admitiu recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso
 especial impugna especificamente os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o apelo nobre, notadamente a impossibilidade de indicação
 de violação constitucional em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar
 especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da
 decisão de inadmissão.  A ausência de impugnação específica dos
 fundamentos autônomos que sustentaram a decisão de inadmissibilidade
 impede o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do
 CPC, e 253, I, do RISTJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO
 RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
 admitiu recurso especial.
 2. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso
 especial impugna especificamente os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o apelo nobre, notadamente a impossibilidade de indicação
 de violação constitucional em recurso especial.
 3. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar
 especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da
 decisão de inadmissão.  A ausência de impugnação específica dos
 fundamentos autônomos que sustentaram a decisão de inadmissibilidade
 impede o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do
 CPC, e 253, I, do RISTJ.
 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
- **SHA-256 do registro documental:** 847660ac75e9ce64fe14a4edf37d895d74b4eef7c7f6ec0b96cc86df4bf1fdf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

