{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137991,"origem":"stj","sha256_origem":"87840311c5c96eb223feadceb284a7a840809bf6b31fddd8676f8ac8bd43cb20","registro_original":{"id_fonte":"1447399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3143751","numero_registro":"202504919573","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA\n DA SÚMULA 182/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA\n AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos de inadmissão, em especial a incidência da Súmula 7/STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial\n enfrentou, de modo concreto e fundamentado, o óbice da Súmula 7/STJ\n e se é possível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º,\n do CPC.\n 3. A dialeticidade exige que o agravante demonstre, com argumentação\n específica, que a controvérsia prescinde de reexame de fatos e\n provas, sendo insuficiente alegação genérica de desnecessidade do\n óbice da Súmula 7/STJ; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.\n 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e somente\n incide quando o agravo interno é manifestamente inadmissível ou de\n improcedência evidente, hipótese não caracterizada.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d43e4daa2a6f998b16c4f4f482e0eec2bd51690b82944954ebc559652b19e169","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"87840311c5c96eb223feadceb284a7a840809bf6b31fddd8676f8ac8bd43cb20","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
