# Registro público: STJ — 3143722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acc70f69679d6c4e62d11a9a55ab5ba4b7cbf3e8818aa7508c1398e5d419a5c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO
 DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO
 MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os
 embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissão
 do apelo nobre, não interrompem o prazo para interposição do agravo
 em recurso especial, excetuando-se os casos em que referida decisão
 for tão genérica que impossibilite a interposição do respectivo
 agravo, o que não ocorre no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo em recurso especial é intempestivo, uma vez que foi
 protocolado fora do prazo de 15 dias, previsto no art. 1.003 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO
 DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO
 MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os
 embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissão
 do apelo nobre, não interrompem o prazo para interposição do agravo
 em recurso especial, excetuando-se os casos em que referida decisão
 for tão genérica que impossibilite a interposição do respectivo
 agravo, o que não ocorre no caso.
 2. O agravo em recurso especial é intempestivo, uma vez que foi
 protocolado fora do prazo de 15 dias, previsto no art. 1.003 do CPC.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
